Os empreendimentos têm uma série de obrigações, inclusive tributárias. Entre os deveres empresariais perante o Fisco, destacam-se o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Embora ambos os tributos apresentem semelhanças, eles também possuem distinções. Desse modo, cabe aos negócios atentar às responsabilidades fiscais para não deixar de cumprir com nenhum dos impostos que incidem sobre suas operações.
Quer saber como funciona a tributação empresarial em relação ao IRPJ e à CSLL? Continue a leitura e descubra como cada um deles funciona e quais são as suas diferenças!
O IRPJ seria o equivalente ao Imposto de Renda Pessoa Física, porém, aplicado às empresas. Enquanto o IRPF incide sobre o rendimento dos cidadãos, o primeiro tem como base de cálculo o lucro obtido por um empreendimento.
Tanto o IRPF quanto o IRPJ são cobrados pela Receita Federal e a arrecadação desses impostos visa financiar os projetos do Governo Federal. Assim, os recursos obtidos por meio dos tributos podem custear despesas com educação, segurança, infraestrutura e saúde, por exemplo.
A cobrança do IRPF depende dos proventos que uma pessoa física obtém. Por outro lado, ainda que o cálculo do IRPJ também dependa dos rendimentos empresariais, ele varia conforme o regime jurídico da companhia.
Confira como funcionavam as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica em 2025 conforme o regime de tributação!
Apesar de poder ser utilizado por qualquer empresa, o regime de Lucro Real é obrigatório em certos casos. Estão entre eles empreendimentos com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões e instituições financeiras, como bancos.
A principal característica desse modelo de tributação é que a cobrança de IRPJ ocorre sobre o lucro obtido pelo negócio. Nessa situação, aplica-se a alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos empresariais, com uma adição de 10% quando eles ultrapassam R$ 20 mil por mês.
Empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões anualmente podem aderir ao Lucro Presumido. Nesse caso, é o Governo que estipula quanto do capital obtido é entendido como lucro. Portanto, o empreendimento não tem a obrigação de detalhar seu faturamento.
Primeiramente, define-se o lucro tributável, que depende do segmento no qual o negócio atua, variando entre 1,6% e 32%. Depois, sobre esse montante, é aplicada a alíquota do IRPJ, de 15%. Caso a empresa lucre mais do que R$ 60 mil por semestre, há uma cobrança adicional de 10%.
O Lucro Arbitrado não é necessariamente um regime adotado pelas empresas, sendo imposto pelo Governo em situações específicas, como na suspeita de fraudes. Outro cenário em que essa forma de tributação se aplica é se o negócio não tem como comprovar seu faturamento.
Quando há decisão governamental que obrigue o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Arbitrado, ele segue as mesmas regras do Lucro Presumido.
Por fim, também existe o regime do Simples Nacional, voltado a empresas de pequeno porte. A modalidade permite o recolhimento dos tributos por meio de uma única guia mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa guia é válida tanto para o IRPJ quanto para outros impostos de natureza municipal e estadual. A alíquota aplicável depende da natureza das operações empresariais.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido também é um tributo cobrado pela Receita Federal. Entretanto, diferentemente do IRPJ, a CSLL foi instituída para financiar a seguridade social no Brasil.
Dessa forma, os recursos arrecadados por meio dela são utilizados para fins de saúde, Previdência e assistência social. Embora esse imposto tenha características semelhantes ao IRPJ, seu objetivo se concentra em garantir recursos para políticas sociais.
Portanto, a arrecadação da CSLL possui um foco mais restrito do que o Imposto de Renda. A cobrança dela também se baseia no lucro obtido pela empresa, seguindo regras de cálculo parecidas com as do IRPJ.
Porém, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia conforme o tipo de atividade exercida pelo empreendimento. Por exemplo, veja como ela era em 2025:
Como você viu, ambos os tributos são cobrados pelo Governo Federal e incidem sobre o lucro das empresas. Aliás, a CSLL faz parte da declaração de IRPJ, que exige o registro dos impostos pagos por um empreendimento.
Mas as semelhanças entre os tributos acabam aqui — afinal, eles têm destinações diferentes e seguem alíquotas diversas, conforme você aprendeu. Dessa maneira, a arrecadação de um dos impostos não dispensa o pagamento do outro.
Independentemente da atividade que a empresa exerce, ela tem obrigações com o Fisco, incluindo o pagamento de IRPJ e CSLL, como visto. Contudo, existem cuidados que podem levar à redução da carga tributária empresarial.
Eles compõem a gestão tributária, que oferece benefícios aos empreendimentos quando é feita de maneira eficiente. Com ela, por exemplo, é possível escolher o regime mais adequado para cada negócio, o que é especialmente interessante para empresas com despesas dedutíveis do IRPJ.
Além disso, o planejamento tributário permite identificar os benefícios fiscais disponíveis para um negócio. Assim, ele pode utilizar vantagens decorrentes da Lei do Bem ou outros programas de isenção, que também levam à redução da carga tributária.
Outro benefício que acompanha a gestão de tributos é a garantia de declaração e recolhimento deles. A prática evita que a empresa sofra multas e outras penalidades, como restrições fiscais e dificuldades para obtenção de crédito.
Neste conteúdo, você aprendeu qual é a diferença e a relação entre IRPJ e CSLL, dois tributos que recaem sobre as empresas atuantes no Brasil. Agora, você já sabe quais são as principais obrigações de um empreendimento conforme seu regime tributário e como otimizá-las com planejamento.
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