Toda empresa precisa lidar com diferentes tipos de documentos para operar corretamente e evitar problemas com as autoridades fiscais. Nesse contexto, está a nota fiscal de entrada — você sabe o que ela é e quando deve ser emitida?
Quando uma empresa realiza uma venda no Brasil, ela tem que emitir uma nota fiscal para prestar contas à Receita Federal e comprovar a transação. No entanto, o que nem todos sabem é que também pode ser necessário gerar um documento para itens que entram e são movimentados no estoque.
Neste artigo, descubra mais sobre essa categoria de nota fiscal e entenda em quais casos uma companhia deve realizar a sua emissão!
A nota fiscal de entrada é um documento que atesta a admissão ou a movimentação de produtos e matérias-primas no estoque de um negócio. Ela é de grande relevância para empresas por ser utilizada para fins contábeis, fiscais e gerenciais.
Na prática, essa nota fiscal serve para comprovar que determinado item entrou no estoque da empresa, seja por conta de uma compra, devolução ou retorno. Dessa maneira, ela garante o registro correto do fluxo de ingressos de mercadorias, além de colaborar para a gestão do negócio.
Normalmente, o fornecedor de uma mercadoria ou matéria-prima é quem emite a nota fiscal de entrada. Em seguida, a empresa envolvida na transação recebe o documento junto dos itens adquiridos, registra-o em seu sistema e o armazena. Esse é o funcionamento básico da operação.
Porém, há casos em que a própria companhia deve gerar essa nota — por exemplo, quando o fornecedor é isento de emitir o documento. Assim, é importante que as empresas entendam a questão em detalhes.
Vale observar que a emissão desse tipo de nota fiscal é gratuita e realizada online — tornando o processo mais prático. Além disso, o documento pode ser gerado retroativamente. Entretanto, o ideal é fazer o processo na data de entrada ou de devolução da mercadoria para evitar esquecimentos.
Uma forma de reduzir as chances de erros e outros problemas é contar com um software de gestão. A ferramenta possibilita realizar diversas automações e integrações que otimizam a emissão de notas fiscais, o pagamento de impostos e o controle financeiro da empresa em geral.
A nota fiscal de entrada é um documento que deve ser emitido em circunstâncias específicas. Confira quais são elas!
Quando um cliente compra um produto e o devolve porque ele não atendeu às suas expectativas ou necessidades, a companhia precisa emitir uma nota fiscal de entrada. A razão é que a mercadoria que havia sido vendida retornou ao estoque.
Assim, a empresa deve cancelar a transação de venda — afinal, ela foi anulada com a devolução do produto — e emitir a nota de entrada. Esse é um dos casos mais comuns de geração desse tipo de documento.
Outra situação que demanda emitir nota fiscal de entrada é a aquisição de matérias-primas, máquinas ou equipamentos do exterior. Pelo fato de os itens terem uma origem em outro país, o documento deve ser gerado para registrar o ingresso do produto ao estoque da companhia.
Embora nesse tipo de operação o fornecedor geralmente emita um invoice, esse documento não é aceito pela Receita Federal por não ser válido legalmente no território nacional. Desse modo, a empresa que fez a compra tem que emitir a nota fiscal de entrada.
Mais uma circunstância em que a nota fiscal de entrada é necessária envolve retornos de industrialização. Eles ocorrem quando uma mercadoria é enviada a terceiros para transformação, acabamento ou montagem, por exemplo, e depois volta à empresa.
O processo costuma ser comum em fábricas e indústrias. Em ambos, a empresa (encomendante) envia matérias-primas ou produtos semiacabados a um industrializador. Por sua vez, ele realiza os procedimentos exigidos e devolve as mercadorias finalizadas.
Além das situações anteriores, é preciso emitir a nota fiscal de entrada quando um produto sai do estoque da empresa sem ter o objetivo de concretizar vendas e depois retorna. Isso normalmente acontece em circunstâncias específicas.
Alguns exemplos são:
Após a realização da feira, evento ou conserto, o produto retorna ao estoque do negócio. Logo, deve-se emitir a nota fiscal de entrada.
Outra situação que requer a emissão de nota fiscal de entrada é a compra de mercadorias em leilões realizados por órgãos públicos. Nesse caso, a geração do documento regulariza a compra perante o Fisco.
Por fim, é válido falar sobre um assunto que pode gerar dúvidas ou confusões: a diferença entre nota fiscal de entrada e de saída. Ambas abrangem tanto a comercialização de produtos quanto a prestação de serviços, mas o principal ponto que distingue cada documento é a sua finalidade.
Enquanto o primeiro tipo de nota registra entradas e retornos de mercadorias ao estoque da empresa, o segundo envolve vendas. Vale ressaltar que os dois documentos são de grande relevância para os negócios.
Eles oferecem um histórico do que entra e sai da companhia, colaborando para uma gestão mais eficiente. Adicionalmente, as notas garantem que todas as transações sejam registradas corretamente para o pagamento de impostos e auditorias fiscais.
Como visto, a nota fiscal de entrada é um documento valioso para a gestão financeira e empresarial de um negócio. Por meio dela, companhias conseguem ter um melhor controle sobre o seu estoque e evitar problemas com a Receita Federal. Portanto, é fundamental emiti-la quando for necessário.
Gostou do artigo? Cadastre-se na nossa newsletter e receba mais conteúdos como esse gratuitamente no seu e-mail!