A escolha do melhor regime tributário é essencial para as empresas, já que ele determina a maneira como elas devem calcular e recolher os seus impostos. Logo, a definição é capaz de impactar os custos com essas obrigações.
Nesse sentido, é comum surgir a dúvida de quais são as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido. Eles têm foco em empreendimentos com faturamento acima do limite para se enquadrar no Simples Nacional.
Quer entender mais sobre essas modalidades e descobrir qual é a melhor para o negócio? Continue a leitura para conhecer as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido!
O Brasil tem basicamente três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O Simples Nacional é voltado para micro, pequenas e médias empresas, oferecendo um sistema de recolhimento simplificado de impostos.
Os demais negócios devem escolher entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. Ainda, existem situações que obrigam o empreendimento a ter um enquadramento específico, mesmo que o seu faturamento seja diferente da margem definida.
Vale destacar que, independentemente do regime, as empresas devem arcar com os seguintes impostos:
Contudo, as alíquotas variam para cada enquadramento. Para saber qual é o mais adequado para o negócio, você precisa entender as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido.
Confira as principais informações sobre cada um dos regimes!
No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa — a diferença entre receitas e despesas. Nesse modelo, o negócio deve manter registros contábeis e financeiros detalhados, que serão apresentados à Receita Federal para comprovação.
A empresa pode optar por duas periodicidades de recolhimento. No Lucro Real Anual, ela antecipa os tributos mensalmente com base no faturamento, utilizando percentuais predefinidos para estimar uma margem de lucro.
Já no Lucro Real Trimestral, a apuração do lucro e o cálculo dos tributos ocorrem ao fim de cada trimestre. Até julho de 2025, negócios com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deviam ter esse enquadramento. Existem outros casos que exigem o recolhimento por esse modelo.
O Lucro Presumido é um regime cuja base de cálculo dos tributos é estimada de forma predefinida, de acordo com a atividade da empresa. Portanto, o recolhimento não considera o lucro real obtido, mas um percentual presumido da receita bruta.
Esse montante é estabelecido pelo Governo e depende do setor da empresa. Assim como no Lucro Real, a apuração pode ser anual ou trimestral. Esse regime é elegível para negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não sejam obrigados a se enquadrar no Lucro Real.
Após conhecer as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido, é hora de entender o que considerar para fazer a escolha certa. Como visto, a definição do regime mais adequado tende a impactar a carga tributária, a previsibilidade financeira e até a competitividade da empresa.
Por essas razões, vale analisar alguns pontos atentamente. Saiba o que considerar!
O primeiro passo é checar qual é a faixa de faturamento da empresa. Você aprendeu que negócios com receita anual superior a R$ 78 milhões, por exemplo, não podem optar pelo Lucro Presumido e devem obrigatoriamente adotar o Lucro Real.
Enquanto isso, pessoas jurídicas com faturamento inferior a esse limite têm margem para analisar as duas possibilidades e escolher a mais vantajosa. O porte da empresa também influencia as obrigações contábeis e o volume de documentos exigidos por cada regime.
Você verificou que alguns segmentos do mercado têm exigências específicas e nem sempre podem optar livremente entre os regimes. Por exemplo, o Lucro Real é obrigatório para situações como:
Além disso, o tipo de atividade afeta o percentual de presunção aplicado no Lucro Presumido. Compreender bem essas características e como elas se enquadram nos regimes tributários brasileiros é fundamental para evitar escolhas inadequadas e riscos de autuação fiscal.
Empresas com margens de lucro mais apertadas ou flutuações significativas no faturamento tendem a se beneficiar do Lucro Real. Isso porque, nesse regime, os impostos incidem sobre o lucro efetivamente apurado e não sobre uma estimativa predefinida.
Então, quando as empresas têm uma margem de lucro reduzida ou até prejuízos, os tributos incidentes serão proporcionalmente menores. Já negócios com lucro elevado e receita mais estável podem se valer da facilidade do Lucro Presumido.
O Lucro Real costuma ter cálculos mais complexos, exigindo um controle contábil rigoroso e detalhado. Empresas com maior estrutura administrativa e suporte contábil conseguem administrar essa característica com mais facilidade.
Por outro lado, negócios menores, que buscam uma gestão tributária menos burocrática, conseguem se beneficiar da praticidade do Lucro Presumido. Nesse contexto, mesmo que o pagamento de impostos fique um pouco mais elevado, há chance de a escolha valer a pena pela redução de riscos de erros.
Adicionalmente, você deve verificar os riscos fiscais envolvidos. No Lucro Presumido, o Fisco parte da premissa de que a empresa tem determinada margem de lucro. Se, na realidade, os resultados forem menores, o negócio pode acabar pagando mais impostos do que deveria.
No Lucro Real, embora a apuração seja mais precisa, erros ou omissões contábeis tendem a aumentar as chances de penalidades, como você aprendeu. Logo, avalie o grau de controle interno e a capacidade de manter a conformidade fiscal.
A empresa deve saber como as regras se aplicam à realidade do negócio. Por essa razão, o acompanhamento de um contador ou de um consultor tributário é relevante.
Esses profissionais avaliam o impacto financeiro de cada regime e indicam a alternativa mais vantajosa e segura para o empreendimento.
Com esta leitura, você conheceu as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido, assim como o que considerar na hora de escolher o melhor regime tributário. Verifique as informações para tomar uma boa decisão.
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