Lei da Duplicata: entenda seu funcionamento!

4 abril 2025

Na disputa pela preferência do consumidor, muitas empresas aderem à venda a prazo. Para tanto, elas têm à disposição uma série de possibilidades, como a emissão da duplicata — um documento de crédito regido por lei.

A norma estabelece regras claras para empresas que empregam esse instrumento, que pode ser utilizado de diferentes formas, como na cobrança judicial da dívida em caso de não recebimento. Outro exemplo é o uso do documento para obter crédito com bancos.

Por esses motivos, o uso de duplicatas pode contribuir para o fluxo de caixa empresarial e resguardar seus direitos de recebimento. Neste conteúdo, conheça as normas que o regem!

O que é a Lei da Duplicata?

A norma que regula as duplicatas é a Lei n.º 5.474/1968, que define as regras para a emissão e a execução do documento. Como você viu, ele pode ser utilizado tanto para cobranças quanto para a obtenção de crédito.

O título surge a partir de uma transação comercial e funciona como uma promessa formal de pagamento. O objetivo da legislação que regulamenta as duplicatas é justamente assegurar que credores e devedores tenham segurança ao utilizar esse instrumento de crédito.

Então, para uma duplicata ter validade, ela precisa atender a certos requisitos legais. Eles são diversos e englobam, entre outras questões, as informações sobre as partes envolvidas e a data de vencimento do pagamento.

Quais são os principais pontos da Lei da Duplicata?

Como você aprendeu, o objetivo da Lei da Duplicata é proteger as partes envolvidas na emissão do documento. Com essa finalidade, ela elenca as exigências de validade do instrumento de crédito.

Conheça os critérios!

Requisitos para emissão

Uma das previsões da Lei da Duplicata é sua emissão. Entre os elementos obrigatórios, segundo a norma, estão:

A falta de qualquer um desses elementos traz o risco de comprometer a validade do instrumento de crédito. Nesse caso, seu uso para cobrança judicial fica impedido. Por esse motivo, é crucial que as empresas tenham um controle rigoroso na emissão desses documentos.

Além disso, a Lei da Duplicata determina que o título pode ser emitido por comerciantes e industriais, em caso de venda de produtos. A emissão também é permitida a prestadores de serviço, quando existir nota fiscal ou contrato vinculado à operação.

Aceite da duplicata e sua importância

O aceite é mais uma exigência da Lei da Duplicata. Ele é uma manifestação do devedor, admitindo a sua obrigação de pagamento da dívida.

Esse reconhecimento pode ocorrer de diferentes formas, por exemplo:

Somente depois do aceite o documento se torna negociável para obter crédito. Saiba que, mesmo que a cobrança do título possa ocorrer sem a manifestação do devedor, ela se torna mais complexa.

Endosso e circulação da duplicata

Uma das características mais importantes de uma duplicata é sua capacidade de circulação. Isso significa que o comerciante ou prestador de serviços pode transferir o título para terceiros, como bancos. Nesse caso, o documento é utilizado para a antecipação de recebíveis.

O processo ocorre por meio do endosso, um mecanismo que permite a transferência dos direitos de recebimento da dívida. Assim, quem concede o crédito e antecipa os valores passa a ser o detentor do instrumento e do poder de cobrá-lo.

Para isso, a empresa inicialmente credora acessa parte do montante ao qual teria direito no final do prazo de pagamento. Ele é antecipado pela instituição financeira, que aplica um desconto — chamado de deságio —, que a compensa pela operação.

Segundo a Lei da Duplicata, para o endosso ser válido, é necessário que o novo credor seja identificado no instrumento.

Protesto e cobrança

Caso o devedor não efetue o pagamento na data acordada, a Lei da Duplicata permite ao credor protestar o título em cartório. Isso significa que ele oficializará a inadimplência e pode cobrar a dívida na Justiça.

Contestação e recusa do pagamento

A legislação também protege o devedor, permitindo que ele conteste a duplicata caso haja erros na emissão. A contestação ainda cabe quando houver divergências na prestação do serviço ou na entrega do produto. Nessa hipótese, o devedor pode recusar o pagamento, apresentando uma justificativa formal.

Qual é a diferença entre a Lei da Duplicata e a Lei da Duplicata Escritural?

A duplicata escritural surgiu naturalmente, seguindo a evolução tecnológica. Ela é disciplinada pela Lei n.º 13.775/2018, que reconhece o título em formato digital. O objetivo da norma mais recente foi tornar o controle e a circulação do documento mais eficientes.

O instrumento digital deve ser emitido e registrado eletronicamente por meio de uma instituição escrituradora autorizada. Da mesma forma que a versão física, ele deve conter informações como quantia da dívida, vencimento, nome das partes envolvidas e aceite do sacado.

Apesar das diferenças na forma, emissão e registro, tanto a duplicata mercantil quanto a escritural possuem a mesma finalidade.

Qual é a importância da Lei da Duplicata para as empresas?

Como visto, a regulamentação do documento é essencial para garantir que esse título de crédito seja utilizado de maneira segura e eficiente. Para as empresas, compreender a Lei da Duplicata contribui para evitar problemas jurídicos, minimizar a inadimplência e otimizar a gestão financeira.

Afinal, esses títulos de crédito são uma ferramenta útil para melhorar o fluxo de caixa, por permitirem que as empresas recebam pagamentos a prazo com maior segurança.

Portanto, garantir a validação jurídica ao emitir duplicatas demanda seguir as diretrizes estabelecidas pelas leis. Assim, observar essas práticas minimiza os riscos jurídicos e fortalece a confiança entre as partes envolvidas.

Conforme você aprendeu neste artigo, a Lei da Duplicata define diretrizes importantes para a emissão, circulação e cobrança desse título de crédito. Agora, você já sabe como assegurar a validade do título e quais são os cuidados necessários.

Quer entender mais sobre os instrumentos que podem ser úteis na antecipação de recebíveis? Aprenda como simular a operação!

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