Compliance: as boas práticas na governança corporativa

4 agosto 2020
Com o objetivo de abordar as boas práticas de compliance na governança corporativa que as instituições podem adotar, apresentamos as boas práticas a seguir; elas não são regras imutáveis, pelo contrário, podem ser adaptadas à realidade de cada organização.

A prática de Compliance tem ganhado cada vez mais importância nas organizações, mas nem todo mundo entende ao certo do que se trata.

Basicamente, o termo compliance significa estar “em conformidade” com regulamentações e autorregulamentações que precisam combater, prevenir e reduzir riscos regulatórios, por meio de programas e políticas que regularizam processos.

O assunto é denso e há conceitos que se associam intrinsecamente a ele: ética e transparência, governança corporativa e reputação de marca. 

Como o mercado financeiro evolui, novas leis, normas e regras costumam surgir e devem ser cumpridas. Assim, a atividade de compliance também se transforma, permitindo que sua função adquira um caráter mais estratégico para o desenvolvimento das organizações.

Um exemplo de marco regulatório foi a Resolução CMN nº 4.595/17 e a Circular Bacen nº 3.865/17, que exigem de Instituições Financeiras, Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamento a adoção da Política de Compliance.

A Equals, por exemplo, é uma instituição financeira que adota Política de Compliance em toda a sua organização. Como resultado, possui a Declaração de Garantia ISAE 3402 que foi adquirida por meio de uma Auditoria anual realizada pela KPMG.

Com o objetivo de abordar as boas práticas de compliance na governança corporativa que as instituições podem adotar, recortamos o trecho do guia desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) acerca desse tópico. As boas práticas a seguir não são regras imutáveis, pelo contrário, podem ser adaptadas à realidade de cada organização. 

Compliance: as boas práticas na governança corporativa

Consultoria, Orientação, Treinamento e Capacitação

 1. Boas práticas para garantir que a cultura da empresa e a política de compliance sejam disseminados em todos os níveis organizacionais e linhas de defesa da instituição.

 

2. Boas práticas para atuar como área consultiva nos temas relacionados a compliance.

 

3. Boas práticas para assegurar a existência de normativos internos (políticas, circulares, manuais etc.) e processos e procedimentos atualizados

 

Identificação, Mensuração e Priorização de Riscos de Compliance 

4. Boas práticas para identificar, avaliar e registrar os riscos de compliance relacionados às atividades da Instituição: 

 

5. Boas práticas para identificar e avaliar a aderência da Instituição a estrutura legal e regulatória, às recomendações de órgãos de supervisão e autorregulação e aos códigos de conduta e riscos envolvidos.

 

6. Boas práticas para participar na aprovação de produtos e serviços e de potenciais parceiros e clientes:

 

7. Boas práticas para atuar proativamente na definição e manutenção de programas relacionados compliance: 

 

8. Boas práticas para assegurar a existência de processos definidos para atendimento a regulamentações específicas:

 

Monitoramento, Testes e Reporte

9. Boas práticas para monitorar a exposição aos riscos de compliance e testar os controles: 

 

10. Boas práticas para relatar sistemática e periodicamente os resultados das atividades relacionadas compliance ao Conselho de Administração, à Alta Administração e aos demais níveis organizacionais: 

 

Relacionamento com Reguladores, Autorreguladores, Entidades de Representação e Auditores Independentes

11. Boas práticas para garantir relacionamento ético e íntegro com reguladores, autorreguladores, entidades de representação e auditores independentes, assegurando o atendimento adequado:

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