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Quais são os impactos da Resolução nº 4.734/2019 e da Circular Bacen nº 3.952/2019 na antecipação de recebíveis?

14 outubro 2020
Enquanto a Resolução nº 4.734/2019 determina menos burocracia para antecipação de recebíveis, a Circular Bacen nº 3.952/2019 estabelece como esse processo deverá ser feito. Em resumo, os impactos serão: Criação da figura da Registradora de Recebíveis (cartório); Obrigação das Credenciadoras registrarem os recebíveis na Registradora; Abre a possibilidade de os estabelecimentos negociarem os recebíveis com qualquer instituição financeira ou não financeira.

Em 2019, o Banco Central do Brasil (BC ou Bacen) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram duas normas sobre antecipação de recebíveis de cartões de crédito e débito: a Resolução nº 4.734/2019 e a Circular Bacen nº 3.952/2019.

Com as duas normas, o BC objetiva permitir aumentar a oferta de crédito para negociar recebíveis e com isso proporcionar melhorias nos custos de financiamento para os estabelecimentos comerciais. Isso porque será possível diminuir o spread cobrado nas operações em que os recebíveis estejam sendo utilizados para Antecipação ou dados como Garantia para Operações de Crédito.

Ao mesmo tempo em que as novas normas poderão trazer benefícios e melhores condições de negociação, por outro lado, também determinam alterações nos processos operacionais das entidades envolvidas com antecipação de recebíveis – recebedores finais, credenciadoras etc.

Como isto acontece na prática? 

Com as regulamentações, o Banco Central atua para trazer maior transparência e garantia para o mercado, incentivando a entrada de novos players para financiar as operações de antecipação de recebíveis e facilitando aos estabelecimentos comerciais um processo de negociação mais amplo e simplificado. Abaixo explicamos as principais alterações que passam a vigorar:

  • A Circular Bacen nº 3.952/2019 institui a criação de uma nova figura jurídica, a Registradora, que será a responsável por ter em seu poder o registro da Agenda de Recebíveis Futura de todos os estabelecimentos que operam com cartão. Na prática, a Registradora desempenhará um papel como se fosse um “Cartório de Recebíveis de Cartão”. Uma Registradora controlará a unicidade desse recebível, garantindo que ele não seja dado em garantia em valor maior que seu valor real. Além disso, uma Registradora cuidará da titularidade deste recebível, ou seja, uma vez que ele seja negociado, a titularidade passa a pertencer a um novo titular dando a ele a garantia do recebimento do valor antecipado.
  • Do lado das Credenciadoras e Subcredenciadoras (maquininhas de cartão), criou-se uma obrigação para que eles registrem os recebíveis de seus clientes diariamente na Registradora, mantendo desta forma a posição do Recebível do seu estabelecimento sempre atualizada. A normativa também prevê que tal registro deve ser efetuado de forma agrupada na Registradora, criando um ativo financeiro chamado de UR (Unidade de Recebíveis), que nada mais é do que a soma dos vencimentos dos recebíveis do cliente agrupada pelas informações do CNPJ do Cliente + Bandeira + Produto + Data de Vencimento da venda ou da parcela. Desta forma, a Agenda de Recebíveis será desvinculada da informação da transacional da venda passando a ser negociada de forma agrupada como explicado acima.
  • Na ponta do Financiador, permite a entrada de um número maior de participantes, sendo que Instituições Financeiras e Não Financeiras (como FIDCs) poderão negociar os recebíveis. Desta forma, com as mudanças regulatórias que trazem maior transparência e segurança deve aumentar consideravelmente a oferta de antecipação de recebíveis disponível no mercado e provavelmente melhores condições de negociação para os lojistas.
  • Do lado do Estabelecimento (lojistas), abre a possibilidade para que estes possam negociar seus Recebíveis com um número maior de participantes, desvinculando a Antecipação do Recebível da Captura da Transação, permitindo que a captura seja feita por uma Credenciadora/Subcredenciadora e a antecipação/desconto possa ser feita por qualquer empresa que se habilite para participar desse novo mercado. Outra importante mudança a favor dos estabelecimentos é que a partir da entrada em vigor desta regulamentação, cada negociação está limitada ao valor dos recebíveis que foram negociados, acabando com a obrigação de negociar recebíveis futuros com a mesma instituição com que já tenha negociado anteriormente, permitindo aos Lojistas avaliar as oportunidades a cada nova negociação que for efetuar.

Como irá funcionar o processo de Antecipação de recebíveis a partir de 07/06/2021?

A partir desta data, abrem-se novas possibilidades, mas as que você normalmente já utiliza para realizar suas antecipações continuarão a existir e você poderá continuar antecipando normalmente com sua Credenciadora. 

Caso você decida verificar as condições de Antecipação de recebíveis em outras Financiadoras você terá que autorizá-la a consultar sua Agenda de Recebível na Registradora e estas lhe farão uma oferta de acordo com as condições que praticam no mercado. Assim, você poderá escolher entre aquela que melhor lhe atender. 

As outras entidades que também poderão negociar os recebíveis do recebedor final são as Instituições Financeiras (IFs) e as Instituições Não Financeiras (Não IFs). São exemplos de Não IFs: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Pessoas Jurídicas (PJs) e até Pessoas Físicas (PFs). Mas se o recebedor final optar por não negociar seus recebimentos, ele receberá seus valores em seu banco domicílio.

Uma vez o Recebível Antecipado, seja diretamente com sua Credenciadora ou com outra Instituição, ela tem a obrigação de avisar a Registradora que irá transferir a titularidade deste recebível para seu novo titular baixando o valor de sua Agenda de Recebível Futura. 

Em síntese, uma Registradora terá o poder de registro da Agenda de Recebíveis Futura de todos os estabelecimentos que operam com cartão. Na prática, a Registradora é um “Cartório de Registro de Recebíveis de Cartão”. Cuidando, assim, da titularidade dos recebíveis; ou seja, uma vez negociado, o recebível terá uma nova titularidade. E, a partir do controle da Unidade de Recebíveis, a Registradora garantirá que os valores movimentados não sejam dados em valor maior que o valor real. 

ATUALIZAÇÃO:

O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional deliberaram o adiamento do prazo previsto para a entrada em vigor da Circular BCB nº 3.952/2019 e da Resolução CMN nº 4.734/2019, que tornam obrigatório o registro de recebíveis de arranjo de pagamento e disciplinam operações sobre tais recebíveis, respectivamente.  

O prazo original de vigência das normas era o dia 03 de novembro de 2020, mas passou a ser 17 de fevereiro de 2021 e, com o novo adiamento, passarão a valer apenas em 07 de junho de 2021.

Essa necessidade surgiu após uma das três entidades responsáveis pelas Registradoras de recebíveis declarar que não está preparada para essa mudança agora, no dia 17 de fevereiro de 2021. Seria necessário que uma dessas instituições ficasse provisoriamente excluída do novo modelo, até a conclusão de suas operações.

As instituições que ainda não estão preparadas realizarão novos testes homologatórios para ajustar seus processos com os órgãos que já se declararam aptos a participar das Registradoras. O Banco Central poderá aplicar medicas administrativas e sanções caso verifique o descumprimento das normas por alguma entidade regulada. 

Com a postergação do prazo, instituições credenciadoras, subcredenciadoras, financeiras e não-financeiras ganham mais tempo para estarem em conformidade com a regulamentação. 

Como a Equals pode ajudar com a antecipação de recebíveis

A gestão de recebíveis tem se tornado cada vez mais desafiadora frente às mudanças no comportamento de consumo das pessoas e as consequentes transformações que o mercado financeiro e o de meios de pagamento vêm apresentando. 

A plataforma EQUALS trabalha com informações recebidas diariamente a partir das Credenciadoras para executar o processo de Conciliação e está em contato com todas, com o objetivo de entender o que irá mudar em suas informações para que possamos mapear os impactos e fazer todas as adequações necessárias.

Com as informações que se tem até o momento, pode-se observar que o nível de detalhe das Operações de Antecipação de recebíveis deverá variar muito entre as Credenciadoras. Mas de forma geral, em maior ou menor nível, as informações existentes hoje serão impactadas neste primeiro momento, perdendo detalhes importantes para a conciliação.  

Nas primeiras análises, mesmo que você continue executando o processo de Antecipação de recebíveis exatamente como realiza hoje, ainda assim haverá impacto. Pois, o nível de informação que será encaminhado pelas Credenciadoras será menos detalhado, trazendo impactos operacionais no processo de conciliação. 

Para se adaptar a este novo momento a partir de junho de 2021, a administração de todos os players e taxas cobradas pode parecer um pouco complexa inicialmente, mas com a Equals esse processo será mais eficiente, seguro e transparente. Tudo de forma automatizada para ajudar ainda mais a performance do seu time financeiro. Solicite uma demonstração gratuita e esteja preparado para adaptar sua gestão de recebíveis com a plataforma líder de mercado em conciliação financeira.

 

Dada a complexidade do assunto, estaremos realizando Lives Exclusivas por meio das quais poderemos detalhar melhor toda a alteração que está acontecendo e suas vantagens e impactos no dia a dia.

A nossa primeira Live aconteceu no dia 21/10/2020 às 17h! Ela foi apresentada pelo nosso fundador, Marcelo Garcia.

Você pode acessar a gravação da live gratuitamente clicando na imagem abaixo.

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