Os regimes tributários são elementos essenciais na gestão financeira empresarial. Eles influenciam o planejamento corporativo por determinarem quanto a empresa deve pagar de impostos e como ela se manterá em conformidade com os órgãos reguladores.
No Brasil, há diferentes tipos de regime, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem suas próprias características, que se diferem de acordo com o tipo de operação e o porte da empresa.
Quer saber mais? Neste conteúdo, você entenderá o que são regimes tributários, como eles funcionam e como eles moldam o planejamento corporativo dos empreendimentos. Boa leitura!
Os regimes tributários são os sistemas que determinam como uma empresa recolhe seus impostos e presta contas à Receita Federal. Eles definem as regras de cálculo, apuração e pagamento dos tributos que incidem sobre as atividades empresariais.
A escolha do regime tributário adequado é um dos pilares do planejamento corporativo e financeiro de um negócio. Isso acontece porque ele tem efeitos sobre indicadores estratégicos, como:
Desse modo, cada modelo estabelece formas distintas de tributação sobre o lucro, a receita e as operações, impactando a estrutura de custos e a competitividade da companhia. Portanto, além de uma obrigação fiscal, o enquadramento tributário é uma decisão estratégica.
A escolha do regime tributário deve considerar fatores como:
A decisão permite que os empreendimentos encontrem equilíbrio entre eficiência tributária, conformidade legal e sustentabilidade financeira.
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Como visto, as empresas brasileiras têm três tipos de regimes tributários para escolherem — ou serem enquadradas.
Descubra como cada um deles funciona!
O Simples Nacional é o regime tributário focado em micro e pequenas empresas. Ele foi criado com o propósito de simplificar o processo de arrecadação e reduzir a carga administrativa para o empreendedor.
O regime se caracteriza por unificar, em uma única guia de pagamento, até oito tributos federais, estaduais e municipais. Essa guia é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A vantagem do Simples Nacional está na centralização do recolhimento de impostos e na aplicação de alíquotas progressivas. Elas são calculadas de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e o tipo de atividade econômica do negócio.
Dessa maneira, a estrutura reduz a burocracia e traz previsibilidade ao fluxo de caixa das empresas de menor porte. Com isso, elas podem dedicar mais tempo à operação e à expansão do negócio. Inclusive, microempreendedores individuais (MEIs) estão enquadrados nesse grupo.
Entretanto, o limite de enquadramento era de R$ 4,8 milhões em receita bruta anual em 2025. O teto pode restringir o acesso de companhias de médio e grande porte. Além disso, certos setores e atividades não podem aderir ao regime, como instituições financeiras, importadoras e fabricantes de veículos.
Contudo, o Simples Nacional não oferece a mesma flexibilidade tributária e os mecanismos de planejamento fiscal necessários para empresas maiores. À medida que a estrutura financeira do empreendimento se torna mais complexa, migrar para outros regimes pode fazer sentido.
O Lucro Presumido é um regime de tributação voltado às empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, segundo as regras de 2025. Ele simplifica o cálculo dos tributos ao permitir que o lucro seja estimado pela Receita Federal.
O processo é feito com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, que variam conforme o setor. Por exemplo, atividades comerciais e industriais costumam ter presunção de 8%.
Já empresas de serviços têm percentuais de 16% ou 32%, dependendo da natureza da prestação. Sobre essa base presumida, incidem os principais tributos federais que elas devem pagar.
O Lucro Presumido costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucro acima das presumidas pela legislação e com estrutura operacional mais enxuta. No entanto, quando os custos são elevados ou o lucro efetivo é inferior ao percentual presumido, o regime pode se tornar financeiramente desvantajoso.
Por esse motivo, a decisão pelo Lucro Presumido deve envolver uma análise de rentabilidade, composição de receitas e projeções de resultado. Assim, a escolha tende a ser mais estratégica no planejamento tributário.
Por fim, o Lucro Real é o regime tributário mais detalhado e tecnicamente exigente. Ele é utilizado obrigatoriamente por empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais ou que atuam em setores específicos, como instituições financeiras, seguradoras e companhias de capital aberto.
Nesse modelo, os tributos são calculados sobre o lucro líquido efetivo da empresa, apurado pela contabilidade e ajustado conforme regras fiscais. Isso significa que a carga tributária está relacionada ao desempenho econômico real do negócio.
O Lucro Real exige rigor contábil e controle financeiro contínuo, já que qualquer inconsistência pode resultar em autuações fiscais. Em contrapartida, ele traz mais transparência e justiça tributária, sendo vantajoso para empresas com margens reduzidas, custos elevados ou ciclos longos de operação.
Outro ponto estratégico é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores. Esse aspecto contribui para suavizar oscilações no pagamento de impostos e manter a previsibilidade no longo prazo.
Escolher o regime tributário ideal é uma decisão que afeta o desempenho financeiro e a competitividade da empresa.
Por essa razão, junto do faturamento, é necessário avaliar aspectos como:
Como foi possível perceber, cada modelo impacta de forma distinta o fluxo de caixa e a carga tributária. Nesse sentido, empresas com margens menores ou custos elevados tendem a se beneficiar do Lucro Real, conforme visto.
Por sua vez, aquelas com resultados previsíveis e margens amplas podem optar pelo Lucro Presumido. Já o Simples Nacional é mais indicado para negócios de pequeno porte, pela praticidade e unificação dos tributos.
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Como você acompanhou, os regimes tributários influenciam o planejamento das empresas por determinar como serão os recolhimentos de impostos. Por isso, uma estratégia clara é indispensável para a eficiência operacional do empreendimento.
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