No entanto, ele não deve ser pago por todas as companhias prestadoras de serviços, pois em certas situações há isenção de ISS. Assim, é fundamental entender o conceito e saber se a sua empresa precisa pagar o tributo.
Neste artigo, você entenderá o que é ISS e quando é preciso recolher o imposto. Confira!
O ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços, criado para substituir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios brasileiros e Distrito Federal referente à prestação de serviços realizados por empresas e profissionais autônomos ou liberais.
Por ser de competência das unidades federativas, o ISS é uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras. Então todo o valor coletado por meio desse imposto é destinado aos cofres públicos municipais e do Distrito Federal.
Para saber o que é ISS, é preciso conhecer também como é feito o cálculo do tributo. É importante ressaltar que, como o recolhimento do imposto é de responsabilidade dos municípios, cada cidade define as regras específicas de cobrança.
Assim, para calcular o ISS, é necessário conhecer a alíquota municipal — que pode variar entre 2% e 5% sobre o valor bruto indicado na nota fiscal de venda. Suponha que, em um serviço de informática, o preço cobrado seja de R$ 700,00 e o tributo municipal é de 3%. Nesse caso, o imposto será de R$ 21,00.
Agora que você entende o que é e como calcular o ISS, é preciso saber quem paga o tributo. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente).
A exceção para essa regra é o caso dos serviços provenientes do exterior. Qualquer serviço que tenha sido contratado em outro país por uma empresa localizada no Brasil envolve a incidência de ISS — e o imposto deverá ser pago pela companhia brasileira.
Quando se fala sobre ISS, outra dúvida que pode surgir é: qual município recebe o pagamento do imposto? A regra geral utilizada inicialmente dizia que o recebimento se dava pelo considerando a localização do estabelecimento prestador de serviços.
Contudo, a Lei Complementar 175/2020 alterou a forma de cobrança do ISS em casos específicos. Neles, o imposto passa a ser retido na cidade do contratante — e não onde estiver domiciliado o prestador de serviços.
Essa mudança impacta as atividades de planos de saúde, leasing, administração de fundos e de consórcios e operadoras de cartões de crédito ou débito. Assim, os prestadores de serviços que atuem em atividades desse tipo devem recolher o ISS conforme a alíquota do local de recebimento.
Como você viu, o ISS é cobrado de prestadores de serviços, sejam empresas ou profissionais autônomos e liberais. Contudo, o imposto não recai sobre qualquer atividade do tipo. Ele é cobrado somente nos serviços indicados na Lei Complementar 116/2003.
Então, para saber se a empresa precisa pagar esse tributo, é preciso conferir a lista completa dos serviços sujeitos ao ISS que se encontram na lei referida.
Alguns exemplos de serviços sujeitos à tributação do ISS são:
Além de saber quem deve pagar o ISS, vale entender quem está isento da obrigação. De acordo com a Lei 9.532/1997, os profissionais autônomos com 70 anos ou mais e as empresas do terceiro setor não precisam contribuir com o Imposto Sobre Serviços.
Além disso, não é recolhido o ISS dos serviços prestados integralmente no exterior e que trazem resultados somente para o outro país. Contudo, é preciso estar atento às legislações estrangeiras para evitar problemas fiscais onde o serviço é prestado.
Ademais, as prefeituras possuem regras específicas para as operações em seus municípios, desde que não sobreponham às leis federais. Portanto, para saber em quais outras situações há a isenção de ISS, é necessário consultar o órgão responsável pelo assunto em cada cidade.
Depois de entender se a empresa precisa pagar esse imposto ou é isenta, é hora de compreender como acontece o recolhimento do ISS. Nesse sentido, ele pode ser cobrado em diferentes modalidades, variando conforme o porte e o tipo de empresa.
Confira!
O profissional autônomo ou liberal deve recolher o ISS sempre que um serviço for prestado. O pagamento é realizado na emissão da nota fiscal junto à prefeitura. Portanto, o recolhimento é automático.
Já as empresas enquadradas no Simples Nacional pagam o ISS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse é o caso do microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno e médio porte (EPP).
Para as empresas dos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, o recolhimento do ISS deve acontecer a cada serviço prestado. O ISS deve ser pago por meio de uma guia própria fornecida pelo município que receberá o imposto.
Por fim, é interessante saber o que acontece em caso de inadimplência em relação ao tributo. O não recolhimento até a data do vencimento resulta na cobrança de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor do serviço devido.
Ainda, o município pode incluir o inadimplente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Caso isso aconteça, a empresa prestadora de serviço fica impossibilitada de tomar empréstimos em instituições bancárias e participar de licitações públicas, por exemplo.
Agora você sabe o que é ISS e tem condições de descobrir se a empresa precisa pagar esse tributo. Lembre-se de que o não pagamento pode gerar diversas penalidades. Portanto, é fundamental que o negócio quite o montante para manter a situação regularizada, caso ele seja devido.
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