Em relação à declaração do Imposto de Renda (IR), todas as companhias com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo devem preencher e enviar o documento à Receita Federal. Contudo, existem algumas exceções previstas em lei, a depender do segmento de atividade.
Quem é obrigado deve declarar o IRPF corretamente porque a Receita faz o cruzamento das informações com os dados enviados por fontes pagadoras, instituições financeiras e empresas. Dessa forma, a companhia evita a inadimplência fiscal, o que pode gerar multas e outras penalidades.
Quer entender como fazer a declaração do IRPF corretamente? Confira 4 pontos de atenção para não errar!
Como você viu, a declaração do IRPJ permite que a Receita Federal tenha acesso às movimentações fiscais e contábeis das empresas. Isso ajuda a comprovar o cumprimento dos deveres tributários enquanto pessoa jurídica (PJ).
Contudo, para preencher a declaração corretamente, é preciso entender em qual regime a companhia se encaixa. Os modelos de tributação para a apuração do IR e outros tributos federais podem ser definidos conforme o porte e as atividades desenvolvidas pelo negócio.
Confira as diferenças e como funciona cada modelo de tributação para preencher a declaração de IR corretamente:
O lucro real é um modelo de tributação obrigatório para instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores. Contudo, ele também pode ser utilizado por outros tipos de empresas. O cálculo do imposto nesse caso é mais complexo, pois considera o lucro contábil apurado pela companhia.
Além disso, são incluídos os ajustes fiscais positivos e negativos previstos na legislação. Como vantagem, a empresa que opta pelo lucro real não precisa pagar o IRPJ se apurar prejuízo.
Em relação à alíquota do IR, a cobrança é de 15% sobre o lucro. Há, ainda, um adicional de 10%, caso os ganhos ultrapassem R$ 20 mil no mês. Entretanto, o percentual extra é cobrado apenas sobre o montante que exceder o limite estipulado.
No caso do lucro presumido, a empresa não precisa especificar o seu faturamento para o pagamento do IR. As alíquotas variam de acordo com o segmento da companhia, sendo que a Receita Federal tem uma tabela que determina a porcentagem de lucro da atividade.
Assim, a empresa não precisa detalhar o lucro, pois o tributo é calculado conforme a presunção realizada pelas regras governamentais. Isso simplifica o cálculo do IRPJ e pode trazer vantagens fiscais para diversas áreas.
O percentual de lucro tributável definido por lei varia entre 1,6% e 32% do faturamento. Já a alíquota do imposto é de 15%. Nesse caso, há um adicional de 10% sobre o montante que exceder o lucro de R$ 60 mil em um trimestre.
O lucro arbitrado é uma modalidade aplicada em momentos específicos. A porcentagem de imposto segue as mesmas regras do lucro presumido. Em geral, o processo ocorre quando há suspeita de fraudes ou a empresa deixa de cumprir suas obrigações de preenchimento que definem seu lucro real ou presumido.
Isso significa que se a pessoa jurídica opta pelo lucro real ou pelo lucro presumido, mas não tem documentos para comprovar seu faturamento, há o descumprimento das regras. Nesse caso, o modelo arbitrado será aplicado pela autoridade tributária.
Esse modelo tributário facilita a arrecadação e fiscalização dos tributos, porque o cálculo e a declaração do IRPJ usam um modelo simplificado. Ele é aplicável apenas a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
No Simples Nacional, os impostos municipais e estaduais mensais são pagos por meio do Documento de Arrecadação Simples (DAS). A alíquota varia de acordo com o faturamento e a atividade exercida pela empresa.
O preenchimento da declaração de IRPJ deve incluir diversas informações sobre as operações e pagamentos de impostos da empresa. Entre elas, está o cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O termo não deve ser confundido com o IRPJ. Isso porque o conceito se refere a outro imposto federal cobrado conforme a modalidade de tributação escolhida. O montante arrecadado visa financiar as atividades da Seguridade Social.
De maneira geral, o IRPJ é declarado anual ou trimestralmente. No primeiro caso, a apuração deve ser feita até o dia 31 de dezembro do ano-calendário. Essa possibilidade só está disponível para companhias optantes pelo regime tributário do Lucro Real.
Já a apuração trimestral se aplica às empresas optantes pelo lucro real, presumido ou arbitrado. O pagamento deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Os períodos se encerram nos dias:
Além disso, existe a possibilidade de apuração mensal e por evento. A opção mensal também está disponível apenas para empresas optantes da modalidade Lucro Real.
Já a apuração por evento ocorre quando a organização passa por uma fusão, cisão ou incorporação. Dessa forma, o imposto deve ser apurado na data do evento societário.
Assim como acontece com pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda, o IRPJ pode ter restituição. Ou seja, quando a empresa recolhe um valor superior ao devido à Receita Federal, é possível receber o reembolso.
Nesse caso, é preciso fazer o requerimento por meio do sistema federal no prazo máximo de até 5 anos, contados a partir do pagamento do imposto. A restituição acontece conforme o período de apuração e o procedimento para realizar o pedido é definido pela Instrução Normativa da RFB nº 1.717 de 2017.
Com esses 4 pontos de atenção, é possível perceber que a declaração de IRPJ exige conhecimentos contábeis específicos. Além da escolha do regime tributário, é preciso elaborar diversos documentos, o que exige uma visão profissional. Isso ajuda a evitar erros que podem resultar em sanções e prejuízos para o negócio.
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