Nova instrução normativa da Sefaz Ceará: o que muda para empresas?

19 agosto 2025

Se a empresa em que você trabalha atua no Ceará, há uma alteração que pode transformar sua rotina fiscal. Em 9 de julho de 2025, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) do estado publicou a IN (Instrução Normativa) nº 87, com mudanças que fortalecem a fiscalização tributária.

A medida demanda adequações técnicas e atenção aos detalhes para que as empresas se mantenham regulares no cumprimento de suas obrigações fiscais. Logo, vale aprofundar o entendimento sobre o tema para não ter problemas tributários.

Quer evitar riscos e buscar oportunidades nessa transição? Continue lendo este post para descobrir o que é a IN nº 87/2025 da Sefaz do Ceará e a que é necessário ter atenção!

O que é a IN nº 87/2025 da Sefaz do Ceará?

A IN nº 87/2025 é nova regra trazida pela Sefaz-CE voltada para pessoas jurídicas que realizam vendas com pagamentos eletrônicos no estado. Ela passa a exigir a integração entre os sistemas de pagamento da empresa e os de emissão de notas fiscais eletrônicas.

A alteração abrange pagamentos via cartão de crédito, débito e Pix, entre outros, assim como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Essa obrigação surge como parte de uma estratégia mais ampla da Sefaz-CE para reduzir a evasão fiscal.

A medida visa proporcionar maior rastreabilidade e segurança nas transações comerciais. Afinal, ela permite que o pagamento efetuado pelo consumidor esteja tecnicamente vinculado ao documento fiscal correspondente.

Dessa forma, o órgão pode identificar inconsistências entre as quantias registradas nos meios de pagamento e os dados informados nas notas fiscais. Na prática, o estado passa a ter maior controle sobre as transações comerciais realizadas no varejo e no atacado.

Quando essa norma começa a valer?

Apesar de a IN nº 87/2025 prever que a sua vigência se dá na data de publicação, ela traz um cronograma para as empresas se adaptarem às exigências. Os prazos variam conforme o faturamento do negócio.

Confira!

Grupo 1

Até 1º de novembro de 2025, para empresas com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2024. Ele vale para negócios que possuem um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ligado ao comércio varejista de mercadorias em geral, produtos farmacêuticos ou veterinários.

Grupo 2

Empresas com faturamento acima de R$ 1,8 milhão em 2024 devem obrigatoriamente ter seus pagamentos integrados às notas fiscais eletrônicas até 1º de março de 2026. Além de englobar todas as CNAEs anteriores, o grupo 2 abrange restaurantes, lanchonetes e bares, entre outros.

Grupo 3

Em 1º de julho de 2026, a obrigatoriedade se estende aos demais negócios que comercializam mercadorias ou bens ao consumidor final. Nesse caso, não há mais limitação quanto à CNAE da empresa ou faturamento.

Qual é o impacto dessas mudanças na rotina fiscal de uma empresa?

A exigência da Sefaz-CE a partir de 2025 impacta diretamente os processos operacionais e fiscais das empresas cearenses.

Conheça os principais reflexos da mudança!

Integração de sistemas de PDV e TEF com emissores de NF-e/NFC-e

Sistemas de pagamento, como PDV (Ponto de Venda) e TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), devem se integrar aos emissores de NF-e e NFC-e. Essa é uma forma de garantir a sincronia entre as transações e os documentos fiscais.

Destaca-se que a operação comercial somente será considerada válida se houver a associação direta entre o pagamento e a NF-e ou NFC-e correspondente. A exigência pode demandar atualização de sistemas, revisão de processos e mudanças na infraestrutura de TI (tecnologia da informação).

Registro do meio de pagamento nos documentos fiscais

A norma determina que o meio de pagamento utilizado deve constar obrigatoriamente no corpo do documento fiscal, com identificação clara. Antes, a informação era facultativa ou recomendada em alguns casos.

A alteração busca maior transparência e rastreabilidade das transações. As empresas devem adaptar seus sistemas para incluir esses dados, assegurando conformidade e evitando penalidades por descumprimento da norma.

Implicações no controle e conciliação fiscal

Com os dados disponíveis, a Sefaz-CE poderá cruzar automaticamente os montantes declarados nas notas fiscais com os registros de pagamento. A medida amplia a fiscalização eletrônica, reduzindo subdeclarações e exigindo maior precisão nas conciliações contábeis.

Nesse contexto, as empresas devem reforçar seus controles internos, garantindo que os dados sejam consistentes. A mudança exige atenção redobrada para evitar divergências que possam resultar em autuações ou questionamentos fiscais.

Alterações em obrigações acessórias

Entre as obrigações acessórias, o comprovante da transação deve conter dados como CNPJ e nome do estabelecimento, quantia, data, hora, código da transação e identificador do terminal usado. A exigência vale para comprovantes físicos e digitais.

Já as notas fiscais também precisam incluir informações sobre a operação, com a utilização de códigos específicos presentes na norma. Em caso de impossibilidade técnica de integração automática, o contribuinte deve apresentar o Econf (Evento de Conciliação Financeira).

Mudanças na escrituração fiscal

Outra alteração trazida foi a maneira de escrituração fiscal dos documentos emitidos com base na IN nº 87/2025.

Eles devem ser escriturados no Registro C100 e registros filhos da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ICMS/IPI (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/Imposto sobre Produtos Industrializados), em ordem cronológica.

Essa mudança visa padronizar e facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes. Além disso, a norma reforça a necessidade de precisão nos lançamentos, evitando divergências capazes de gerar autuações.

Quais são as penalidades por não adaptar o negócio à IN nº 87/2025?

A própria IN nº 87/2025 traz as penalidades para a empresa que não se adaptar até os prazos estabelecidos. Segundo o seu artigo 6º, o descumprimento sujeita o contribuinte às penalidades previstas no artigo 177 da Lei nº 18.665/2023.

Entre as principais sanções estão as multas a partir de 1.000 UFIRCEs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará) e uma penalidade equivalente a 30% do valor da operação. Portanto, a adequação aos requisitos legais é indispensável para evitar prejuízos.

Para a empresa que não sabe como fazer ou tem dúvidas sobre o procedimento, é interessante buscar suporte profissional. Consultores e especialistas podem oferecer orientação técnica e estratégica, facilitando o processo de conformidade com a nova norma.

Como você viu, a IN nº 87/2025 da Sefaz do Ceará representa um passo significativo na modernização do controle fiscal no estado. Apesar dos desafios operacionais, é importante estar preparado para garantir a continuidade operacional da empresa e evitar penalidades.

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