Se a empresa em que você trabalha atua no Ceará, há uma alteração que pode transformar sua rotina fiscal. Em 9 de julho de 2025, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) do estado publicou a IN (Instrução Normativa) nº 87, com mudanças que fortalecem a fiscalização tributária.
A medida demanda adequações técnicas e atenção aos detalhes para que as empresas se mantenham regulares no cumprimento de suas obrigações fiscais. Logo, vale aprofundar o entendimento sobre o tema para não ter problemas tributários.
Quer evitar riscos e buscar oportunidades nessa transição? Continue lendo este post para descobrir o que é a IN nº 87/2025 da Sefaz do Ceará e a que é necessário ter atenção!
A IN nº 87/2025 é nova regra trazida pela Sefaz-CE voltada para pessoas jurídicas que realizam vendas com pagamentos eletrônicos no estado. Ela passa a exigir a integração entre os sistemas de pagamento da empresa e os de emissão de notas fiscais eletrônicas.
A alteração abrange pagamentos via cartão de crédito, débito e Pix, entre outros, assim como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Essa obrigação surge como parte de uma estratégia mais ampla da Sefaz-CE para reduzir a evasão fiscal.
A medida visa proporcionar maior rastreabilidade e segurança nas transações comerciais. Afinal, ela permite que o pagamento efetuado pelo consumidor esteja tecnicamente vinculado ao documento fiscal correspondente.
Dessa forma, o órgão pode identificar inconsistências entre as quantias registradas nos meios de pagamento e os dados informados nas notas fiscais. Na prática, o estado passa a ter maior controle sobre as transações comerciais realizadas no varejo e no atacado.
Apesar de a IN nº 87/2025 prever que a sua vigência se dá na data de publicação, ela traz um cronograma para as empresas se adaptarem às exigências. Os prazos variam conforme o faturamento do negócio.
Confira!
Até 1º de novembro de 2025, para empresas com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2024. Ele vale para negócios que possuem um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ligado ao comércio varejista de mercadorias em geral, produtos farmacêuticos ou veterinários.
Empresas com faturamento acima de R$ 1,8 milhão em 2024 devem obrigatoriamente ter seus pagamentos integrados às notas fiscais eletrônicas até 1º de março de 2026. Além de englobar todas as CNAEs anteriores, o grupo 2 abrange restaurantes, lanchonetes e bares, entre outros.
Em 1º de julho de 2026, a obrigatoriedade se estende aos demais negócios que comercializam mercadorias ou bens ao consumidor final. Nesse caso, não há mais limitação quanto à CNAE da empresa ou faturamento.
A exigência da Sefaz-CE a partir de 2025 impacta diretamente os processos operacionais e fiscais das empresas cearenses.
Conheça os principais reflexos da mudança!
Sistemas de pagamento, como PDV (Ponto de Venda) e TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), devem se integrar aos emissores de NF-e e NFC-e. Essa é uma forma de garantir a sincronia entre as transações e os documentos fiscais.
Destaca-se que a operação comercial somente será considerada válida se houver a associação direta entre o pagamento e a NF-e ou NFC-e correspondente. A exigência pode demandar atualização de sistemas, revisão de processos e mudanças na infraestrutura de TI (tecnologia da informação).
A norma determina que o meio de pagamento utilizado deve constar obrigatoriamente no corpo do documento fiscal, com identificação clara. Antes, a informação era facultativa ou recomendada em alguns casos.
A alteração busca maior transparência e rastreabilidade das transações. As empresas devem adaptar seus sistemas para incluir esses dados, assegurando conformidade e evitando penalidades por descumprimento da norma.
Com os dados disponíveis, a Sefaz-CE poderá cruzar automaticamente os montantes declarados nas notas fiscais com os registros de pagamento. A medida amplia a fiscalização eletrônica, reduzindo subdeclarações e exigindo maior precisão nas conciliações contábeis.
Nesse contexto, as empresas devem reforçar seus controles internos, garantindo que os dados sejam consistentes. A mudança exige atenção redobrada para evitar divergências que possam resultar em autuações ou questionamentos fiscais.
Entre as obrigações acessórias, o comprovante da transação deve conter dados como CNPJ e nome do estabelecimento, quantia, data, hora, código da transação e identificador do terminal usado. A exigência vale para comprovantes físicos e digitais.
Já as notas fiscais também precisam incluir informações sobre a operação, com a utilização de códigos específicos presentes na norma. Em caso de impossibilidade técnica de integração automática, o contribuinte deve apresentar o Econf (Evento de Conciliação Financeira).
Outra alteração trazida foi a maneira de escrituração fiscal dos documentos emitidos com base na IN nº 87/2025.
Eles devem ser escriturados no Registro C100 e registros filhos da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ICMS/IPI (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/Imposto sobre Produtos Industrializados), em ordem cronológica.
Essa mudança visa padronizar e facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes. Além disso, a norma reforça a necessidade de precisão nos lançamentos, evitando divergências capazes de gerar autuações.
A própria IN nº 87/2025 traz as penalidades para a empresa que não se adaptar até os prazos estabelecidos. Segundo o seu artigo 6º, o descumprimento sujeita o contribuinte às penalidades previstas no artigo 177 da Lei nº 18.665/2023.
Entre as principais sanções estão as multas a partir de 1.000 UFIRCEs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará) e uma penalidade equivalente a 30% do valor da operação. Portanto, a adequação aos requisitos legais é indispensável para evitar prejuízos.
Para a empresa que não sabe como fazer ou tem dúvidas sobre o procedimento, é interessante buscar suporte profissional. Consultores e especialistas podem oferecer orientação técnica e estratégica, facilitando o processo de conformidade com a nova norma.
Como você viu, a IN nº 87/2025 da Sefaz do Ceará representa um passo significativo na modernização do controle fiscal no estado. Apesar dos desafios operacionais, é importante estar preparado para garantir a continuidade operacional da empresa e evitar penalidades.
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