BC lança regra para estimular abertura do mercado de cartões

8 junho 2015
A nova regra do Banco Central afirma que só podem continuar como arranjos fechados aqueles que movimentarem menos de R$ 20 bilhões por ano.

O Banco Central (BC) deu nesta sexta-feira mais um passo para estimular a abertura de do mercado brasileiro de cartões. O regulador fez uma alteração na regra que permite a existência de arranjos de pagamentos fechados — aqueles em que uma determinada bandeira de cartão passa apenas em uma credenciadora específica — e disse que eles só podem permanecer fechados desde que tenham um volume financeiro anual limitado a R$ 20 bilhões.

A resolução publicada pelo Banco Central dá 180 dias para que os arranjos de pagamento submetam ao regulador uma versão atualizada de seus regulamentos, já prevendo as alterações.
São citados como exemplos de arranjos fechados a bandeira American Express, que passa apenas nas máquinas da Cielo, a Hiper/Hipercard, exclusiva da Rede, e a bandeira Elo, da Cielo. Atualmente, há um projeto piloto sendo conduzido pelos donos desses arranjos para estruturar um modelo para abertura dessas marcas. Até o começo de novembro, serão 200 mil estabelecimentos que poderão aceitar, em uma única máquina, os cartões Elo, Hiper e Amex.

A nova regra do Banco Central afirma que só podem continuar como arranjos fechados aqueles que movimentarem menos de R$ 20 bilhões por ano. Os demais passam a ser considerados abertos e tem que seguir regras que garantam uma ampla captura do meio de pagamento envolvido no arranjo. Ou seja, sua captura não pode ficar restrita a uma só credenciadora.
Segundo o chefe-adjunto de operações bancárias e de sistema de pagamentos do Banco Central, Flávio Túlio, a ideia é promover maior abertura do mercado gerando, assim, mais competição.

O Banco Central também apresentou uma regra para alterar a forma como são compensadas e liquidadas as transações feitas no âmbito dos arranjos de pagamento.

Hoje há uma fragmentação na forma como essa compensação é feita. Cada credenciadora, empresas como a Cielo e a Rede, recebe dos bancos os valores devidos aos lojistas e os repassa aos comerciantes. O BC demandou que essa liquidação entre banco e lojista seja feita agora centralizada em uma empresa neutra, que pode ser uma bandeira de cartão (como Visa ou MasterCard), ou uma câmara de compensação, com CIP ou mesmo BMF&Bovespa.

O argumento do BC é que um sistema centralizado para tais compensações tende a dar mais eficiência ao processo, já que reduz o número de transações para fazer as liquidações, que seriam feitas dentro de um único ambiente e por diferença entre créditos e débitos.

Junto com isso, o BC também propôs o gerenciamento de risco centralizado. Esse gerenciamento também poderá ser feito pelo instituidor do arranjo, que garante a liquidação das transações, ou por uma câmara de liquidação. Atualmente, muitos arranjos apontam o credenciador como responsável pela liquidação e gerenciamento de risco.

Mais uma modificação anunciada foi uma extensão de prazo para que os arranjos de pagamentos tenham de prestar informações e seguir regras impostas pelo BC. Pelas regras em vigor, um arranjo de pagamento com movimentação anual superior a R$ 500 milhões é obrigado a prestar informações e seguir normas do BC.

Em janeiro de 2016, esse valor cairá para R$ 250 milhões e em 2017 para R$ 50 milhões. Com a edição da Circular 3.765, esses redução de valores foi postergada, respectivamente para 2018 e 2019.

Segundo Túlio, a ideia é não prejudicar as novas empresas que surgem no segmento imputando esse custo regulatório. E é possível fazer isso sem aumentar risco, disse ele, pois os arranjos que movimentam mais de R$ 500 milhões representam 95% do mercado. São 52 arranjos de 33 instituidores e 69 instituições de pagamento.

“Neste momento seria interessante manter os R$ 500 milhões como limite para estar sob regulação. Fomenta a inovação e mantém 95% do mercado sob supervisão”, disse Túlio.

Fonte: Valor Econômico

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